* A juíza de direito da 2a. Vara Cível e Comercial de Camaçari, região metropolitana de Salvador, concedeu uma medida liminar contra dois evangélicos e uma igreja acusados de atos de intolerância religiosa contra um terreiro de um culto afro que se localiza em frente ao templo dos mesmos.
** A decisão proíbe os dois evangélicos - sob pena de multa - de proferir qualquer ofensa e/ou
realizar qualquer outro ato de intolerância religiosa; de incentivar, especialmente durante o culto em locais
públicos, a realização de atos de intolerância religiosa; de realizar culto fora das normas relativas à emissão de ruídos sonoros da cidade.
*** No mesmo ato a juíza determinou que a igreja faça revestimento acústico em
sua sede, em prazo não superior a 30 (trinta) dias e que se abstenha
de realizar culto fora das normas relativas à emissão de ruídos sonoros da cidade.
**** A decisão faz referência à transcrição, pela autoridade policial, em ordem cronológica, de seguidos atos de intolerância religiosa praticados pelos réus, com ofensas ao credo religioso do culto afro brasileiro e gritaria que perturbava não só aos frequentadores e sacerdotes do Terreiro, mas também à vizinhança da igreja, fato destacado pela magistrada como já suficiente para a medida.
***** O exíguo prazo concedido na decisão para o revestimento acústico do templo, pela igreja, ante a pouca capacidade financeira de seus membros, cria uma expectativa de interdição do santuário.
****** A íntegra da decisão segue no link abaixo:
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