sexta-feira, 9 de outubro de 2015

BOLETIM CRISTOFOBIA 09/10/2015 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - EVANGÉLICOS E IGREJA OBRIGADOS A INDENIZAR TERREIRO

BOLETIM CRISTOFOBIA - EVANGÉLICOS E IGREJA OBRIGADOS A INDENIZAR TERREIRO


* A juíza de direito da 2a. Vara Cível e Comercial de Camaçari, região metropolitana de Salvador, concedeu uma medida liminar contra dois evangélicos e uma igreja acusados de atos de intolerância religiosa contra um terreiro de um culto afro que se localiza em frente ao templo dos mesmos. 

** A decisão proíbe os dois evangélicos - sob pena de multa - de  proferir qualquer ofensa e/ou realizar qualquer outro ato de intolerância religiosa;  de incentivar, especialmente durante o culto em locais públicos, a realização de atos de intolerância religiosa; de realizar culto fora das normas relativas à emissão de ruídos sonoros da cidade.  

*** No mesmo ato a juíza determinou que a igreja  faça revestimento acústico em sua sede, em prazo não superior a 30 (trinta) dias e que se abstenha de realizar culto fora das normas relativas à emissão de ruídos sonoros da cidade. 

**** A decisão faz referência à transcrição, pela autoridade policial, em ordem cronológica, de seguidos atos de intolerância religiosa praticados pelos réus, com ofensas ao credo religioso do culto afro brasileiro e gritaria que perturbava não só aos frequentadores e sacerdotes do Terreiro, mas também à vizinhança da igreja, fato destacado pela magistrada como já suficiente para a medida. 

***** O exíguo prazo concedido na decisão para o revestimento acústico do templo, pela igreja, ante a pouca capacidade financeira de seus  membros, cria uma expectativa de interdição do santuário.

****** A íntegra da decisão segue no link abaixo:



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